Servidores da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) participaram, na tarde desta quarta-feira (24/8), de reunião de educação previdenciária, na Capela Santa Maria. O encontro faz parte do esforço da Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba (CuritibaPrev – Aprev do Servidor) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), para levar informações sobre previdência aos servidores.
As reuniões para os servidores têm sido realizadas regularmente em diferentes espaços públicos, a pedido das secretarias e órgãos que queiram levar mais informações aos integrantes da sua equipe.
Para o encontro com a FCC, compareceram 33 servidores, incluindo os coordenadores e gestores da Fundação, que ficaram encarregados de passar as informações a todos os 248 profissionais da pasta.
“Esta conversa sobre previdência veio ao encontro da necessidade dos nossos servidores, que ainda não tiveram tempo de estudar as novas regras da aposentadoria. Falar sobre isto é muito importante”, pontua o servidor da área de gestão de pessoal da FCC Adenilson Santos de Lara, que ajudou na organização do evento.
Pensão
Um dos temas que tem chamado atenção e que foi debatido na reunião está relacionado às pensões concedidas pelo regime próprio de previdência, o do IPMC. O pagamento é feito após o falecimento do servidor, estando ele na ativa ou aposentado, mediante solicitação dos dependentes cadastrados (filhos e cônjuge). A homologação da pensão depende de análise técnica da equipe do Instituto.
Com a Lei Complementar 133/2021, os filhos menores de 21 anos passaram a ter direito a pensão. Antes, recebiam apenas os que tinham menos de 18 anos. O direito é garantido conforme a legislação vigente na data do óbito do servidor.
O valor do benefício passou a ser baseado no sistema de cotas para cônjuge e filhos. A cota de um nunca pode ser transferida ao outro. No caso de cônjuge ou companheiro, a pensão será vitalícia desde que o casamento tenha dois anos ou mais e o dependente tenha pelo menos 45 anos de idade na data do falecimento do servidor.
No site do IPMC é possível encontrar diversas informações sobre a legislação atual. Dentre elas, há um perguntas e respostas bastante útil aos que têm dúvidas sobre as regras.
Segunda aposentadoria
Durante a reunião, a diretora de Previdência da CuritibaPrev, Jocelaine Moraes de Souza, explicou que quem contribui para a CuritibaPrev pode escolher para quem vai deixar sua poupança previdenciária em caso de falecimento.
“No IPMC, o pagamento da pensão não é vitalício para todos. Na CuritibaPrev, todo o dinheiro acumulado pelo servidor falecido é deixado para o beneficiário. E o beneficiário pode ser qualquer um: o filho, independentemente da idade, ou o vizinho, um amigo, um irmão”, explica a diretora.
O beneficiário na CuritibaPrev é definido pelo servidor no momento em que ele se torna participante da previdência complementar. O beneficiário pode ser alterado, se for necessário. O dinheiro pode ser recebido na mesma semana do falecimento, sem passar por inventário ou demais questões jurídicas.
Jocelaine destacou também que a previdência complementar é uma forma de fazer uma reserva extra para o futuro.
A gerente de relacionamento do IPMC, Daniélle Sass, também recomendou que os servidores invistam na previdência complementar. “Pode ser uma ótima forma de contornar a queda de rendimento mensal que muitos servidores vão ter quando se aposentarem”, conta.
Saiba mais
Para os servidores que querem saber mais sobre os temas relacionados à aposentadoria, o IPMC realiza, mensalmente, reuniões virtuais de educação previdenciária. Nos encontros, são debatidos temas de interesse dos beneficiários, e a cada mês um especialista diferente é convidado para explicar alguma das regras da nova lei.
Em setembro, o encontro será dia 14, às 14h30, e o link da reunião será disponibilizado no site do IPMC, na aba de educação previdenciária, sempre 15 minutos antes do início. Ao fim, sempre há momentos para esclarecer dúvidas.
Os que quiserem conhecer mais sobre a previdência complementar encontram informações no site da CuritibaPrev. Também é possível solicitar atendimento por telefone (3350-9604 ou 3350-9040), e-mail (curitibaprev@curitibaprev.com.br ) ou whatsapp (41- 98423-9192).
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