Poderão aderir a este Plano o Servidor Público lato sensu do Município de Curitiba, dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações, que ingressaram no serviço público antes de 26 de setembro de 2017.
Servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, vereadores e qualquer outro cargo temporário da administração direta somente poderão aderir ao plano na categoria de Participante não Migrante, não havendo qualquer contrapartida por parte do Patrocinador.
A inscrição é facultativa e formalizada mediante assinatura do formulário físico ou digital disponibilizado pela Entidade.
Para o servidor público titular de cargo efetivo será disponibilizada a opção pela adesão ao Plano na condição de Participante Migrante e não Migrante.
- Migrante: Servidor que ingressou no serviço público antes de 26/09/2017 que, independentemente do valor da respectiva remuneração, manifesta sua intenção de migrar para o novo regime, se beneficiando da contrapartida patronal. E na aposentadoria pelo IPMC, irá se aposentar pelo teto do Regime Geral de Previdência, atualmente em R$ 7.786,02.
- Não Migrante: Servidor que ingressou no serviço público antes de 26/09/2017 que, independentemente do valor da respectiva remuneração, manifesta sua intenção de participar da CuritibaPrev. Não estará sujeito à limitação do teto do Regime Geral de Previdência. Contudo, não se beneficia da contrapartida do patrocinador.
IMPORTANTE: A opção pela migração poderá ser feita a qualquer tempo e é definitiva, mesmo em caso de cancelamento e nova adesão. Trata-se de uma opção irrevogável e irretratável.