Perguntas Frequentes

Com dúvidas? Confira abaixo as respostas para os questionamentos mais comuns.

Escolha a seguir o assunto sobre o qual deseja obter informações:

A Previdência Complementar

É a modalidade de previdência que proporciona ao trabalhador uma proteção adicional ao regime de previdência ao qual ele está vinculado. A adesão é facultativa, diferentemente do que se dá quanto ao Regime da Previdência Social (RPPS ou RGPS), onde a participação é obrigatória para todos os servidores municipais.
Na previdência complementar, o benefício é pago de acordo com o que o participante acumulou ao longo dos anos de contribuição. As contribuições formam uma poupança que, no futuro, será utilizada para o pagamento do benefício. Isso é chamado regime de capitalização.
O regime de previdência complementar pode ser operado por entidades abertas (como os bancos ou seguradoras) ou fechadas.

A previdência complementar fechada é destinada a um grupo específico de pessoas. No caso da CuritibaPrev, destina-se aos servidores do Município de Curitiba e aos demais entes federados que a ela aderirem. Além disso, a CuritibaPrev não possui finalidade lucrativa, isto é, toda rentabilidade reverte para a conta dos participantes.
A previdência complementar aberta é destinada ao público em geral. Além disso, essa modalidade possui finalidade lucrativa, isto é, parte da rentabilidade financeira é destinada aos acionistas do banco ou seguradora.

Para quem já é participante nada muda. Ao poupar na CuritibaPrev, você estará ainda mais preparado para enfrentar as novas regras que deverão ser aprovadas pelo município.

A CuritibaPrev

É a Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba, uma entidade fechada, sem fins lucrativos cujo objetivo é fazer a gestão da Previdência Complementar dos servidores públicos.

A CuritibaPrev é autônoma, isso quer dizer personalidade jurídica própria e que o patrimônio não se mistura com o do Participante e nem com o do Patrocinador.
O controle da Entidade é exercido exclusivamente pelos órgãos internos de governança que são: Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal. Os Conselhos são compostos por um número igual de servidores indicados pelos patrocinadores e servidores eleitos pelos próprios participantes.
A fiscalização é exercida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc – que é o órgão máximo de supervisão e fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar no Brasil.

Sim, o IPMC é o regime de previdência obrigatório dos servidores do Município e a CuritibaPrev foi criada como fundo de pensão dos servidores municipais para estimular a poupança individual.

Adesão e participação

Somos uma entidade multiplanos, isso significa dizer que administramos planos diferentes para cada grupo de participantes. Atualmente, estamos oferecendo os seguintes planos:

  • CuritibaPrev Plan1: Destinado ao Servidor Público lato sensu do Município de Curitiba, suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações, que ingressaram no serviço público a partir de 26/09/2017. A inscrição é automática, porém facultativa. 
  • CuritibaPrev Plan2: Destinado ao Servidor Público lato sensu do Município de Curitiba, suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações, que ingressaram no serviço público antes de 26/09/2017. A inscrição é facultativa e formalizada mediante assinatura do formulário físico ou digital disponibilizado pela Entidade.

Este Plano oferece a possibilidade de ingressar de duas formas: Migrante e não Migrante.

  • CuritibaPrev Família: Destinado aos participantes ativos e seus familiares que tenham interesse em fazer uma poupança previdenciária para o futuro. A inscrição é mediante Formulário disponibilizado pela Entidade.

Destacamos que cada plano oferecido pela CuritibaPrev tem um Regulamento que estabelece suas regras, e que foi previamente submetido à aprovação da Previc.

Não, os vínculos serão considerados isoladamente. Você terá um plano para cada vínculo.

Se não houver interrupção do vínculo estatutário, você poderá optar entre participar do Plano CuritibaPrevPlan1, conforme regime de Previdência Complementar previsto na Lei Municipal nº 15.072/2017, ou aderir ao Plano CuritibaPrevPlan2.

Sim. Se você faz a declaração completa, pode deduzir até 12% de sua renda bruta anual com o pagamento de sua previdênciaou seja, contribuindo para a CuritibaPrev você pode aumentar seu saldo de conta com o valor que pagaria de imposto de renda.

Pode ser beneficiário do plano de previdência qualquer pessoa escolhida pelo participante, se tiver mais de um beneficiário o saldo será dividido na proporção indicada.  Lembrando que a qualquer tempo o participante pode alterar a relação de beneficiários e a proporção. 

Todo o saldo de conta ficará para os beneficiários indicados pelo participante, podem ser, por exemplo, amigos, sobrinhos, afilhados ou qualquer pessoa que o participante queira.

Não havendo indicação de beneficiários, o saldo de sua conta será destinado a seus herdeiros legais.

Ao se desligar do Patrocinador será facultado as seguintes opções:

  • Autopatrocínio: é a possibilidade de manter a inscrição ativa no plano da CuritibaPrev e continuar contribuindo, para aumentar o seu saldo de conta total e receber no futuro a aposentadoria complementar.
  • Benefício Proporcional Diferido: é a possibilidade de permanecer vinculado ao plano da CuritibaPrev sem necessidade de continuar contribuindo e receber no futuro a aposentadoria complementar, proporcional ao saldo que lá houver.
  • Portabilidade: é a possibilidade de transferir o saldo de conta total para outro plano de previdência.
  • Resgate: é a possibilidade de resgatar o saldo total da conta, inclusive as contribuições efetuadas pelo patrocinador, quando houver.

Obs.: Optando pela portabilidade ou pelo resgate, sua inscrição é automaticamente cancelada no plano da CuritibaPrev.

Sim.

O Resgate é um instituto oferecido somente ao participante que tiver o vínculo com o Patrocinador extinto. Há a incidência de imposto de renda de acordo com o regime de tributação que o participante optar no momento da inscrição.

CuritibaPrevPlan1

Essa foi uma solução encontrada para beneficiar ao máximo o servidor público que está entrando na PMC e ainda não conhece a estrutura. Ele terá o prazo de 90 (noventa) dias para conhecer e decidir se deseja permanecer no plano.

Sua contribuição será composta de duas parcelas. A primeira, corresponde a 3% do seu Salário de Participação que estiver abaixo da unidade previdenciária*. E a segunda, quando for o caso, será correspondente a um percentual escolhido por você participante, entre 3,75% e 7,5%, aplicado sobre o valor do Salário de Participação que exceder a unidade previdenciária*.

Obs: O Salário de Participação corresponde a sua remuneração mensal, exceto os valores pagos pelo Patrocinador a título de ajuda de custo e quaisquer outros pagamentos a título de reembolso ou indenização.

*Unidade previdenciária desde 01/01/2020 em R$ 6.101,06

A contribuição do Patrocinador está prevista de forma diferenciada, conforme o Plano em que o servidor está inscrito. No CuritibaPrevPlan1, a contribuição do Patrocinador é obrigatória e mensal e corresponde a 100% do valor da Contribuição Normal pago pelo Participante.

  • Aposentadoria Programada: concedido ao completar, simultaneamente, 50 anos de idade, 60 contribuições Normais e extinção do vínculo com o Patrocinador.
  • Aposentadoria por invalidez: concedido ao Participante aposentado por invadidez no regime de Previdência.
  • Pensão por Morte: Concedido aos beneficiários indicados, conforme os percentuais, no caso de falecimento do Participante ou Assistido

A opção por uma das formas de pagamento será feita por você na data do requerimento do benefício, da seguinte forma: 

  • Prazo determinado: será paga pelo prazo determinado de, no mínimo, 10 anos.
  • Prazo indeterminado: será calculada com base no saldo e a expectativa de vida do Participante, mediante aplicação do fator atuarial equivalente.
  • Percentual do Saldo: será calculada pela aplicação de percentual entre 0,25% e 2%, com variação em intervalos de 0,25% a critério do Participante.

IMPORTANTE: na data de concessão do benefício você poderá de forma expressa e irretratável solicitar o pagamento, em única parcela, de até 25% do saldo.

Na ausência de Beneficiários o valor será pago aos herdeiros legais.

O cancelamento se dá ao Participante que:

  • Requerer, mediante assinatura em formulário fornecido pela Entidade; 
  • Falecer;
  • Tiver o vínculo extinto com o patrocinador

CuritibaPrevPlan2

  • Participante Migrante é a categoria em que o participante escolhe por, na aposentadoria pelo Regime obrigatório de Previdência, se aposentar pelo teto do Regime Geral de Previdência, atualmente em R$ 6.101,06. A vantagem desta modalidade é que há a contribuição do patrocinador. 
  • Participante não migrante  é a categoria em que o servidor é Participante e está fazendo sua poupança previdenciária, mas sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência e sem qualquer contribuição por parte do Patrocinador.

IMPORTANTE: Os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, vereadores e qualquer outro cargo temporário da administração direta somente poderão aderir ao plano na categoria de Participante não Migrante.

A opção pela migração, salvo para os cargos temporários, poderá ser feita a qualquer tempo e é definitiva, mesmo em caso de cancelamento e nova adesão.

Neste plano o participante pode optar por ser um Participante Migrante e não migrante, essa decisão impacta também na forma de contribuição.

  • Se optar por ser um participante Migrante você contribuirá com a Contribuição Normal Básica correspondente a um percentual escolhido por você, desde que não inferior a 1% do Salário de Participação, e com a Contribuição Normal Suplementar, correspondente a um percentual escolhido por você, mas entre 3,75% e 7,50%, que será aplicado sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a unidade previdenciária, atualmente equivalente a R$ 6.101,06
  • Se optar por ser um Participante não Migrante terá somente a Contribuição Normal Básica correspondente a um percentual escolhido por você, desde que não inferior a 1% do Salário de Participação.

Obs: O Salário de Participação corresponde a sua remuneração mensal, exceto os valores pagos pelo Patrocinador a título de ajuda de custo e quaisquer outros pagamentos a título de reembolso ou indenização.

Sim, mas é exclusiva para o Participante Migrante. Ela é obrigatória, mensal e corresponde a 100% do valor da Contribuição Normal Suplementar pago pelo Participante

  • Aposentadoria Programada: concedido ao completar, simultaneamente, 50 anos de idade, 12 contribuições Normais e extinção do vínculo com o Patrocinador.
  • Aposentadoria por invalidez: concedido ao Participante aposentado por invadidez no regime de Previdência.
  • Pensão por Morte: Concedido aos beneficiários indicados, conforme os percentuais, no caso de falecimento do Participante ou Assistido

A opção por uma das formas de pagamento será feita por você na data do requerimento do benefício, da seguinte forma: 

  • Prazo determinado: será paga pelo prazo determinado de, no mínimo, 10 anos.
  • Prazo indeterminado: será calculada com base no saldo e a expectativa de vida do Participante, mediante aplicação do fator atuarial equivalente.
  • Percentual do Saldo: será calculada pela aplicação de percentual entre 0,25% e 2%, com variação em intervalos de 0,25% a critério do Participante.

IMPORTANTE: na data de concessão do benefício você poderá de forma expressa e irretratável solicitar o pagamento, em única parcela, de até 25% do saldo.

Na ausência de Beneficiários o valor será pago aos herdeiros legais.

Sim, você poderá suspender suas contribuições por um período de até 12 meses (ininterruptos ou não) no prazo de 36 meses.

O cancelamento se dá ao Participante que:

  • Requerer, mediante assinatura em formulário fornecido pela Entidade; 
  • Falecer;
  • Tiver o vínculo extinto com o patrocinador

CuritibaPrevPlan Família e Família II

A contribuição será fixada por você em valor de sua livre escolha, observando o mínimo de R$ 20,00 (vinte reais). Além dessa contribuição, você poderá optar pela Contribuição voluntária de valor e periodicidade livremente escolhidos e formalizada digitalmente.

A forma de pagamento será escolhida por você no ato da inscrição: boleto bancário, desconto em folha de pagamento ou autorização de cobrança mediante débito em conta corrente indicada.

Esse valor poderá ser alterado na área do Participante do site da CuritibaPrev.

Não, no Plano CuritibaPrev Família não há contribuição do patrocinador.

Sim, mediante requerimento você pode suspender o aporte de contribuições básicas por no máximo 24 meses (ininterruptos ou não) no período de 60 meses.

Neste plano é oferecido o Benefício de Renda Mensal ou Benefício Temporário

  • Benefício de Renda Mensal: será concedido ao completar, simultaneamente, 50 anos de idade e 15 anos de filiação. Consiste no pagamento de 12 parcelas anuais, ou 13 a critério do participante. Lembrando que existe a possibilidade de saque de 25% no momento do requerimento do benefício. 

No requerimento do benefício o participante escolhe se o valor será referente a um percentual, variando de 0,2 a 2%, ou renda em quotas por prazo certo que consiste na transformação em renda mensal financeira, a ser paga no mínimo em 60 meses.

  • Benefício Temporário: concedido ao Participante que não tenha cumprido os critérios para o benefício de renda mensal, desde que conte com pelo menos 18 anos. Será pago em quotas e terá a duração de 24 a 60 meses. Lembrando que, a critério do Participante, poderá ser pago na data da concessão até 25% do saldo concedido. 

Durante o recebimento o Participante deverá manter o recolhimento das contribuições.

O valor será de até 50% do Saldo Total quando atingir 5 anos de acumulação, ou até 70% quando atingir 10 anos de acumulação.

O cancelamento se dará ao Participante que: 

  • requerer mediante assinatura em formulário fornecido pela Entidade;
  • falecer;
  • deixar de pagar a contribuição básica;
  • optar pela Portabilidade ou o Resgate.
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