CuritibaPrevPlan2

Qualificações e benefícios para participar.

Poderão aderir a este Plano o Servidor Público lato sensu do Município de Curitiba, dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações, que ingressaram no serviço público antes de 26 de setembro de 2017.

Servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, vereadores e qualquer outro cargo temporário da administração direta somente poderão aderir ao plano na categoria de Participante não Migrante, não havendo qualquer contrapartida por parte do Patrocinador.

A inscrição é facultativa e formalizada mediante assinatura do formulário físico ou digital disponibilizado pela Entidade.

Para o servidor público titular de cargo efetivo será disponibilizada a opção pela adesão ao Plano na condição de Participante Migrante e não Migrante.

  • Migrante: Servidor que ingressou no serviço público antes de 26/09/2017 que, independentemente do valor da respectiva remuneração, manifesta sua intenção de migrar para o novo regime, se beneficiando da contrapartida patronal. E na aposentadoria pelo IPMC, irá se aposentar pelo teto do Regime Geral de Previdência, atualmente em R$ 7.786,02. 
  • Não Migrante: Servidor que ingressou no serviço público antes de 26/09/2017 que, independentemente do valor da respectiva remuneração, manifesta sua intenção de participar da CuritibaPrev. Não estará sujeito à limitação do teto do Regime Geral de Previdência. Contudo, não se beneficia da contrapartida do patrocinador.

IMPORTANTE: A opção pela migração poderá ser feita a qualquer tempo e é definitiva, mesmo em caso de cancelamento e nova adesão. Trata-se de uma opção irrevogável e irretratável. 

Benefícios

Aposentadoria Programada

Você poderá usufruir da sua aposentadoria quando atingir, simultaneamente, as seguintes condições:

  • 50 anos de idade;
  • 12 Contribuições Normais de Participante ao Plano; e
  • extinção do seu vínculo com o patrocinador.

Aposentadoria por invalidez

Você terá direito a esse benefício comprovando a aposentadoria por invalidez pelo regime de previdência social a que estiver vinculado.

Pensão por Morte

Seus beneficiários designados terão direito a esse benefício no caso do seu falecimento.

IMPORTANTE

Não havendo Contribuição de Risco ou Adicional de Risco, o valor da sua aposentadoria por invalidez e da pensão por morte levarão em conta apenas o saldo de sua conta previdenciária, e você não terá direito a auxílio doença na CuritibaPrev.

Institutos

São opções oferecidas para você, no momento da extinção de seu vínculo com o patrocinador, antes da sua aposentadoria.

Autopatrocínio

É a possibilidade que você tem de manter sua inscrição no Plano da CuritibaPrev e continuar contribuindo, para aumentar a sua conta previdenciária até o momento em que adquirir o direito ao recebimento de um dos benefícios do plano.

Benefício Proporcional Deferido

É a sua possibilidade de permanecer vinculado ao Plano da CuritibaPrev sem necessidade de continuar contribuindo e receber no futuro a sua aposentadoria.

Portabilidade

Permite a você transferir o saldo total de sua conta previdenciária para outro plano.

Resgate

É a possibilidade de resgatar o saldo total de sua conta previdenciária, inclusive todas as contribuições efetuadas pelo patrocinador.

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