IPMC fala sobre aposentadoria dos servidores com deficiência em reunião

Lei Complementar 133/2021 trouxe avanços na área da inclusão social e criou novas regras de aposentadoria para pessoas com deficiência. Este foi um dos temas abordados na reunião de educação previdenciária de setembro pela equipe técnica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC).

A reunião virtual aconteceu nesta quarta-feira (14/9) e abordou também as regras de aposentadoria especial e a Lei de Inclusão. Participaram 40 servidores.

A funcionária Thaís Cecília Lozano Lima, da assessoria jurídica do IPMC, explicou que a Lei Complementar prevê tempos menores de contribuição de acordo com a deficiência do servidor. A concessão da aposentadoria por esta regra depende de análise multidisciplinar da Perícia Médica para verificar o grau da deficiência.

A conversa também contou com a participação da assistente social Danieli Kiefer, que abordou a Lei da Inclusão. De acordo com o IBGE, cerca de 8,4% da população brasileira tem algum grau de deficiência e é dever também do município garantir o direito à cidadania destas pessoas. “Acessibilidade é direito, e não luxo, e a sociedade deve oferecer a inclusão social em todos os ambientes”, reforçou.

Regras de aposentadoria

A equipe do IPMC destacou também as regras estabelecidas na Lei Complementar 133/2021 para pessoas com deficiência.

O servidor que escolher se aposentar de acordo com a regra geral para PcDs por tempo de contribuição e grau da deficiência deverá cumprir 25 anos de contribuição se for homem e 20 anos se for mulher, caso diagnosticado com deficiência grave.

Caso a deficiência seja considerada moderada, é preciso que o servidor e a servidora contribuam quatro anos a mais. E para deficiência leve, o homem deve contribuir por 33 anos e a mulher por 29.

As pessoas com deficiência que optarem por se aposentar pela regra de idade e tempo de contribuição deverão atender aos requisitos de 15 anos de contribuição e comprovarem a existência de deficiência durante este período. Além disso, é preciso que o homem tenha ao menos 60 anos e a mulher 55.

Para ambas as regras, é exigido também dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Participe

A reunião de quarta-feira faz parte da política do IPMC para levar informação aos servidores municipais. Os encontros virtuais acontecem sempre na primeira quarta-feira do mês, às 14h30, e o link da reunião é divulgado cerca de meia hora antes do encontro, no site do IPMC.

A expectativa do IPMC é de que, nos próximos meses, as gravações das reuniões já realizadas sejam disponibilizadas no site do Instituto.

Além dos encontros remotos, a equipe do Instituto faz reuniões presenciais em administrações regionais, secretarias e órgãos da Prefeitura para falar das regras gerais da Lei Complementar e das regras de transição.

Gestores interessados em agendar uma reunião do IPMC com os servidores de sua secretaria podem agendar um encontro de educação previdenciária pelo e-mail atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br ou pelo telefone 3350-3660.

Servidores que participaram do bate-papo e querem esclarecer alguma dúvida podem entrar em contato pelos mesmos canais.

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