Participantes da CuritibaPrev mantêm vínculo com o IPMC, o regime próprio dos servidores da Prefeitura de Curitiba

Os servidores municipais da Prefeitura de Curitiba que têm planos de previdência complementar oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba (CuritibaPrev – Aprev do Servidor) mantêm vínculo com o regime próprio de previdência, de responsabilidade do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).

Isso porque o regime próprio é obrigatório a todos os estatutários e quem tem a previdência complementar constrói, por meio do dinheiro guardado na CuritibaPrev ao longo do tempo, uma aposentadoria adicional. Todos os servidores aprovados em concurso público se aposentam obrigatoriamente pelo IPMC. Apenas os contratados pelo processo seletivo simplificado (PSS) e processo seletivo público (PSP) são vinculados ao regime geral da Previdência Social (INSS).

De acordo com a lei

O regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo está previsto na Emenda Constitucional 103/2019 – a Reforma da Previdência e é obrigatória a Municípios, ao Distrito Federal, Estados e União. De acordo com a Constituição Federal e com a legislação municipal de Curitiba, o valor das aposentadorias e pensões fica limitado ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

É o que acontece com os servidores que optam pelo Plano Migrante, uma das opções do CuritibaPrev Plan2, exclusivo para servidores municipais que ingressaram no quadro antes de 26 de setembro de 2017.

O Plan2 oferece a opção Migrante e a Não Migrante. Nos dois planos, os servidores fazem contribuição mínima de 1%, independentemente da remuneração. Esta é a contribuição normal básica.

Quem opta pelo plano Migrante tem ainda a opção de fazer a contribuição normal suplementar, que pode ser escolhida pelo participante entre 3,75% até 7,5% sobre o valor que passar do teto do regime geral (R$ 7.507,49). A vantagem neste caso é que a Prefeitura de Curitiba, que é patrocinadora do plano, depositará o mesmo valor que o servidor guardar na sua poupança previdenciária a título de contribuição suplementar.

No caso do Plano Migrante, quando se aposentar pelo IPMC, o benefício do servidor será o teto do regime geral à época (R$ 7.507,49 em valores atuais).

Quem passou a ser servidor da Prefeitura de Curitiba antes de 26 de setembro de 2017, tem ainda a opção do Plano Não Migrante. Neste caso, a previdência não é patrocinada pelo Município.

Já aqueles que passaram a fazer parte do quadro de servidores depois de 26 de setembro de 2017, entram no CuritibaPrev Plan 1 e contam com a contrapartida da Prefeitura, que deposita o mesmo valor que o servidor.

Para conhecer mais sobre os planos da CuritibaPrev, basta acessar o site. O e-mail é curitibaprev@curitibaprev.com.br . Os telefones são 3350-9604 e 3350-9040. A equipe também atende por WhatsApp: (41) 98423-9192.

 

[Fonte: publicação no Portal do Servidor – https://servidor.curitiba.pr.gov.br – em 11/08/2023]
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