Plano Regional de Lucas do Rio Verde

Qualificações e benefícios para participar.

A Previdência Complementar tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. O benefício será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o participante contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.

A inscrição é facultativa e formalizada mediante assinatura do formulário físico ou digital disponibilizado pela Entidade. A adesão ao Plano pode se dar de duas formas:

  • Participante Patrocinado – para os servidores que ingressarem no serviço público após a Lei Municipal n° 3.209 de 14 de julho de 2021.
  • Participante Facultativo – para os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da Lei Municipal.

Benefícios

Aposentadoria Programada

Você poderá usufruir da sua aposentadoria quando atingir, simultaneamente, as seguintes condições:

  • 50 (cinquenta) anos de idade;
  • 60 (sessenta) Contribuições mensais ao Plano; e
  • extinção do vínculo com o Patrocinador.

Consiste em um benefício de Renda Mensal calculado com base na sua reserva financeira.

Aposentadoria por invalidez

Você terá direito a um benefício de Renda Mensal se considerado inválido e tiver direito a receber a Aposentadoria por Invalidez pelo regime de previdência social a que estiver vinculado.

Pensão por Morte

Em caso de falecimento, seu patrimônio acumulado é destinado aos beneficiários indicados por você que terão direito a esse benefício.

IMPORTANTE

Não havendo Contribuição Adicional de Risco, o valor da sua aposentadoria por invalidez e da pensão por morte levarão em conta apenas o saldo de sua conta previdenciária.

Institutos

Quando o participante quebra o vínculo funcional com a patrocinadora são ofertadas as seguintes opções.

Autopatrocínio

Nesta opção existe a possibilidade de o participante manter seu projeto se beneficiando das qualidades de uma instituição sem fins lucrativos e que oferece condições mais vantajosas em termos de taxas de administração.

O participante mantém seu plano de previdência ativo, sendo responsável por sua contribuição e a do Patrocinador.

Benefício Proporcional Diferido

Esta opção possibilita que o participante receba o benefício da aposentadoria complementar em um tempo futuro, no valor proporcional ao tempo de contribuição. Nesta modalidade o participante continua fazendo parte do Plano de Benefícios, porém não há obrigatoriedade de continuar contribuindo. Nesse caso o fundo funciona como um investimento financeiro, isto é, aplica-se o dinheiro até o momento que preencher os requisitos para a aposentadoria ou desejar resgatar.

Portabilidade

É o direito que o participante tem de transferir 100% da sua reserva acumulada para outro plano de previdência de seu interesse, seja fechada ou aberta, sem incidência de impostos e sem onerar o participante.

Resgate

É a opção que assegura o direito de resgatar 100% do saldo da conta do plano de previdência. No momento do recebimento do resgate, há incidência de Imposto de Renda.

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