A Previdência Complementar tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. O benefício será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o participante contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.
A inscrição é facultativa e formalizada mediante assinatura do formulário físico ou digital disponibilizado pela Entidade. A adesão ao Plano pode se dar de duas formas:
- Participante Patrocinado – para os servidores que ingressarem no serviço público após 10/11/2022, conforme Lei Complementar n° 2.436 de 1° de setembro de 2021 e para os servidores nomeados antes desta data que manifestam sua intenção de migrar para o regime híbrido (RPPS e Previdência Complementar), se beneficiando da contrapartida patronal, conforme previsão do Regulamento do Plano. Nesta modalidade, a aposentadoria concedida pelo RPPS estará limitada ao teto do Regime Geral de Previdência, atualmente em R$ 7.507,49.
- Participante Facultativo – para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 03/09/2021 que desejam formar uma reserva financeira para usufruir na aposentadoria e que manifestam sua intenção de participar do Plano de Previdência. Vale lembrar que nesta modalidade o servidor não estará sujeito à limitação do teto do Regime Geral de Previdência e não se beneficia da contrapartida do patrocinador.