Servidores com mais tempo de Prefeitura poderão fazer previdência complementar

Servidores da Prefeitura de Curitiba nomeados antes de 26 de setembro de 2017 e que queiram ter a previdência complementar da CuritibaPrev, a Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba, poderão construir a sua poupança previdenciária a partir deste mês, quando será lançado o CuritibaPrev Plan 2.

“Não importa se o servidor vai se aposentar em cinco anos ou em 30 anos. Todos podem e devem guardar dinheiro para a sua aposentadoria”, declara o presidente da Fundação, José Luiz Costa Taborda Rauen.

A previdência complementar é uma poupança pensada para o momento da aposentadoria. Diante da recente reforma da previdência, válida para todo o país, ela será cada vez mais necessária.

O regulamento do CuritibaPrev Plan 2 foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no fim de 2019. Desde o início do ano, a CuritibaPrev vinha se preparando para o lançamento do novo plano, ajustando os seus sistemas para acolher os participantes que ingressarão a partir de agora.

Nem todo servidor se aposenta com a integralidade da última remuneração, pois isso depende da evolução da sua carreira e do ano de ingresso na Prefeitura de Curitiba. De acordo com a Constituição Federal, apenas quem ingressou até dezembro de 2003 poderá levar o último salário para a aposentadoria. Quem entrou depois, se aposentará pela média.

Duas possibilidades

“A contratação do CuritibaPrev Plan2 requer do servidor uma escolha”, explica a diretora de Previdência da CuritibaPrev, Jocelaine Moraes de Souza.

Ela ressalta que o primeiro passo pode ser a consulta ao simulador do regime próprio de previdência dos servidores, de responsabilidade do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba), que permite calcular o valor com base na legislação atual. Esta solicitação também pode ser feita diretamente ao IPMC que, no período da pandemia, está priorizando os atendimentos não presenciais. O e-mail para a solicitação do cálculo é atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br

“O valor exato da aposentadoria de cada servidor está diretamente ligado à legislação vigente no momento da aposentadoria”, reforça Jocelaine.

O novo plano terá as seguintes opções: Plan 2 Não Migrante e Plan 2 Migrante. Nas duas possibilidades, o servidor terá uma contribuição normal básica, que será de pelo menos 1% sobre a remuneração total. Se o servidor recebe R$ 3 mil e escolhe contribuir com o mínimo, que é de 1%, por exemplo, a contribuição normal básica será de R$ 30. Se o servidor tem vencimento de R$ 6 mil, esta contribuição será de R$ 60, se ele escolher o menor percentual.

Nas duas opções, o participante poderá fazer contribuição voluntária, aporte voluntário e adicional de risco. Mas só no plano Migrante, quem ganha acima do teto do regime geral faz também a contribuição normal suplementar. Neste caso, o percentual será escolhido pelo participante e poderá variar de 3,75% até 7,5% sobre o valor que passar do teto que, desde 14 de janeiro, é de R$ 6.101,06.

A vantagem para o servidor que fizer a contribuição suplementar é que o Município de Curitiba fará uma contrapartida no mesmo valor. Se o servidor guardar R$ 100, a título de contribuição normal suplementar, por exemplo, a Prefeitura deposita mais R$ 100 e o servidor dobra o valor guardado na poupança previdenciária, relativo a esta parcela. A soma dos dois valores pertence ao participante.

Não existe contrapartida para a contribuição normal básica, independentemente do plano escolhido.

Vereadores e aqueles que têm cargo em comissão também poderão ingressar na CuritibaPrev. O Plan2 terá uma opção para este grupo, que não terá contrapartida do Município.

Para mais informações, entre em contato por e-mail curitibaprev@curitibaprev.com.br ou pelo telefone 3350-9604.

Entenda cada uma das opções do CuritibaPrev Plan2:

Migrante

– Além da previdência complementar da CuritibaPrev, o servidor escolhe se aposentar pelo IPMC até o valor do teto do regime geral (se fosse hoje, o valor seria de R$ 6.101,06).

– A contribuição normal básica é de pelo menos 1% sobre a remuneração total.

– Contribuição normal suplementar a escolha do servidor: de 3,75% a 7,5% (esta contribuição é aplicada sobre a diferença entre o teto e o salário do servidor).

– Na contribuição normal suplementar, o Município dá contrapartida depositando o mesmo valor guardado pelo servidor, ou seja, o servidor consegue dobrar o valor relativo a esta contribuição.

– Participante poderá fazer contribuição voluntária, aporte voluntário, contribuição de risco e adicional de risco. O Município ajuda o servidor patrocinando também a contribuição de risco.

Não Migrante

– Além da previdência complementar da CuritibaPrev, o servidor se aposenta pelo IPMC e o valor da aposentadoria poderá ser menor ou maior do que o teto a depender da legislação vigente no momento da concessão da aposentadoria. Atualmente, o teto do regime geral é de R$ 6.101,06.

– A contribuição normal básica é de pelo menos 1% sobre a remuneração total.

– O Município não dá contrapartida.

– O participante poderá fazer contribuição voluntária, aporte voluntário e adicional de risco.

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