Como declarar o Imposto de Renda 2026

A CuritibaPrev informa que tem recebido questionamentos de participantes sobre inconsistências identificadas no processamento de valores informados nas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
As divergências apontadas estão relacionadas ao cruzamento de dados realizado pela Receita Federal, com base em informações prestadas por órgãos públicos e privados.
A ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, representante do setor, já acionou a Receita Federal para solicitar esclarecimentos e orientações sobre o tema, e as entidades seguem aguardando posicionamento do órgão para a devida regularização.

ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES

Documento base para preenchimento da declaração
As informações pertinentes às suas contribuições, necessárias para o preenchimento da Declaração Anual do Imposto de Renda, constam no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pelo seu RH. O valor a ser declarado e o CNPJ da CuritibaPrev estão informados no item 7 – Informações adicionais.
Esses dados devem ser utilizados no preenchimento do campo Pagamentos Efetuados, com a utilização do código nº 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.

  • Caso utilize a Declaração pré-preenchida, orientamos que todas as informações sejam verificadas e, se necessário, ajustadas para que fiquem de acordo com o valor constante no Comprovante de Rendimentos, que é o documento oficial.
  • Os valores importados automaticamente devem sempre ser conferidos antes do envio da declaração.

Divergência nos valores de contribuição sobre o 13º salário
As contribuições incidentes sobre o 13º salário devem ser declaradas exatamente conforme constam no Informe de Rendimentos.
As contribuições relativas ao 13º salário não devem ser somadas às contribuições mensais. Isso ocorre porque o 13º salário está sujeito à tributação exclusiva.

Divergências identificadas na declaração
A CuritibaPrev reforça que as informações constantes em seus comprovantes e canais oficiais foram revisadas e foram devidamente declaradas nas bases da Receita Federal. Caso haja divergência entre a declaração pré-preenchida e o documento oficial, devem prevalecer os dados constantes no Comprovante de Rendimentos.

O que fazer em caso de aviso de pendência
Caso a declaração apresente aviso de pendência em razão de divergência de valores, é importante conferir novamente as informações com base no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pelo RH. Se os valores declarados estiverem de acordo com o documento oficial, a orientação é aguardar o reprocessamento das informações pela Receita Federal.
Importante: O aviso de pendência não configura, neste momento, malha fiscal nem intimação. Trata-se de alerta para conferência das informações prestadas na declaração. Persistindo a pendência após os reprocessamentos da Receita Federal e o encerramento do prazo de entrega, o contribuinte poderá reunir os documentos comprobatórios e encaminhá-los ao órgão por processo eletrônico individual, via conta gov.br.

Como declarar Aportes Voluntários
Caso o participante tenha realizado aportes voluntários diretamente ao Plano de Benefícios, por meio de boleto bancário ou transferência de valores, deverá acessar o Portal do Participante e emitir o Informe de Contribuições. Os valores correspondentes às contribuições eventuais deverão ser somados e informados juntamente ao valor constante no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pelo RH.

Emissão do Comprovante de Rendimentos da CuritibaPrev
É importante esclarecer que o Informe de Rendimentos expedido no Portal do Participante atende aos participantes que receberam valores oriundos do plano de previdência, a título de resgate, de benefício de aposentadoria ou pensão.

Contribuições do patrocinador
O valor contribuído pelo patrocinador está informado no Comprovante de Rendimentos emitido pelo patrocinador. Em paralelo, como subsídio, o participante poderá consultar as informações relativas às contribuições do patrocinador, discriminadas mensalmente, no extrato de movimentação disponibilizado no Portal do Participante.

A CuritibaPrev permanece acompanhando o tema e mantém contato com a Receita Federal, com o objetivo de contribuir para a regularização da situação no menor prazo possível.

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