Com o tema “Partidas e Recomeços”, a psicóloga Ana Paula Rodrigues abriu, na tarde desta quarta-feira (5/10), a reunião on-line de educação previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e convidou os servidores que participaram a refletir em família sobre o futuro, o envelhecimento e a morte.
“Já que é inevitável e difícil naturalizar, considero importante falar com a família de forma clara. Morte e dinheiro são dois assuntos difíceis e, no momento da perda de alguém, eles estão relacionados”, declarou Ana Paula, ao ressaltar que a dificuldade é ainda maior quando o provedor da família morre.
Ela lembrou que os procedimentos oficiais e burocráticos relacionados ao momento do óbito, como as providências para o atestado de óbito e o pedido de pensão, no caso dos servidores públicos, colocam no papel a representação da ausência definitiva. Ana Paula destacou o impacto das perdas financeiras para a família da pessoa que faleceu.
“O servidor conhecer o processo, buscar informações e levá-las aos seus familiares próximos, que terão que lidar com a perda, pode ser muito útil quando esse momento chegar”, alerta.
Pensão é proteção
Ela observou que a pensão por morte, benefício previdenciário assegurado por lei, representa parte do esforço que o servidor fez ao longo da sua vida profissional. “É uma proteção. E para quem fica, o apelo da vida deve ser maior”, completou.
A gerente de relacionamento do IPMC, Daniélle Sass, detalhou aos participantes da reunião de educação previdenciária como funcionam as regras para as pensões definidas pela Lei Complementar 133/2021. O assunto está nos artigos 20 a 29 da lei.
Um dos pontos importantes é quanto ao cálculo do valor da pensão. Daniélle explicou que, havendo cônjuge e filhos com direito ao recebimento, o cálculo é de 50% (cota familiar) somado a 10% para cada dependente (cônjuge e filho). Ela destaca que esse percentual é válido apenas para o cálculo. Uma vez definido o valor da pensão por morte, ele será dividido entre todos os que têm direito a receber. Cada um recebe uma fração igual.
Ela também esclareceu quem pode ser beneficiário da pensão, os requisitos de cada dependente e a duração do benefício.
Redutor
E alertou que quando o beneficiário já recebe pensão ou aposentadoria, ou seja, se houver acúmulo de benefício, no momento de solicitar a pensão por morte, o cálculo será feito com aplicação de um redutor que, segundo a lei, varia de 10% a 60%. Um dos benefícios será pago integralmente, o outro terá o redutor. De todo modo, no momento da solicitação, a equipe de atendimento do IPMC auxilia na compreensão das opções para que a pessoa beneficiada possa fazer a sua escolha.
No site do IPMC é possível encontrar mais informações sobre a Lei Complementar.
Daniélle respondeu às perguntas dos participantes da reunião. Para um dos questionamentos, a representante do IPMC diferenciou o benefício da pensão (garantido pelo IPMC) do seguro em grupo contratado pelo servidor interessado através do Instituto Municipal de Adminitsração Pública – Imap e do benefício de risco que o servidor pode contratar junto à CuritibaPrev – Aprev do Servidor, a Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba. “São três coisas distintas”, enfatizou.
Interessados que quiserem outros esclarecimentos podem agendar atendimento, entrar em contato pelo e-mail atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br ou pelo telefone 3350-3660.
As reuniões do Programa de Educação Previdenciária do IPMC são realizadas na primeira quarta-feira do mês. Em novembro, devido ao feriado de Finados, a reunião será dia 9/11.
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